BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPRESÁRIO

Nos últimos anos o cenário econômico do país contribuiu com a crescente aberturas de novas empresas. Não é difícil encontrar pela internet diversas notícias e artigos de setores especializados abordando esse fenômeno e, principalmente, a constatação de que a abertura dessas empresas decorre do chamado “empreendedorismo por necessidade”.

Com a recessão econômica e o aumento da taxa de desemprego, as pessoas que se veem sem opção recorrem ao empreendedorismo para sobreviver e arcar com as despesas do cotidiano.  Mas, o que deveria ser a solução dos problemas pode se transformar em uma dor de cabeça ainda maior para esse mais novo empresário.

Neste artigo não vamos abordar as dificuldades que o empresário poderá enfrentar com a abertura da empresa do ponto de vista de estudos de mercado, “know how”, etc. Vamos abordar sobre aquelas armadilhas pouco conhecidas que, se não forem bem explicadas para o empresário poderá lhe acarretar diversos prejuízos no futuro.

Vamos começar com a malfadada contribuição previdenciária.

Não é porque a pessoa se tornou empresário que ela não tem mais a obrigação de contribuir com a Previdência Social. Ela deve contribuir para conseguir usufruir de uma futura aposentadoria ou outros benefícios disponibilizados pela previdência. Além disso, estará protegendo a empresa de futuras irregularidades perante a Receita Federal.

Toda pessoa que exerce atividade econômica obrigatoriamente está filiada ao Regime Geral da Previdência Social. O art. 11 da Lei 8.213/91 estabelece quem é segurado obrigatório: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial (produtor rural). Desde 1999 é considerado contribuinte individual os empresários, trabalhadores autônomos ou trabalhadores equiparados a trabalhadores autônomos (Lei 9.876/99).

A filiação é o vinculo que se estabelece entre o segurado e a Previdência Social. Ela é OBRIGATÓRIA E AUTOMÁTICA. O empresário não pode optar por contribuir com a Previdência ou não. Repito: a contribuição é obrigatória. Em regra, é estabelecido um pró-labore para o empresário (salário que a empresa pagará a ele mensalmente) e sobre esse pró-labore é calculada a contribuição (alíquota de11%).

Se os impostos não forem recolhidos a empresa poderá sofrer uma fiscalização por parte da Receita Federal e, consequentemente, pagará multas e deverá recolher todas as contribuições devidas, acrescida correção monetária e juros. Além disso, pode ser que o valor a ser recolhido não seja calculado sobre aquele valor de pró-labore, mas sim sobre os valores que a Receita entender como adequados.

Além disso, deixando de contribuir com a previdência o empresário poderá perder a qualidade de segurado e, consequentemente, não poderá usufruir dos benefícios disponibilizados pela Previdência (auxílio doença, licença maternidade, etc), bem como não terá computado tempo de carência e contribuição que lhe assegurará uma futura aposentadoria.

Por isso, ao se tornar empresário o individuo precisa compreender que precisará gerir a empresa de maneira responsável, procedendo com o recolhimento de todos os impostos devidos para evitar problemas com o fisco e problemas de ordem pessoal por não estar acobertado pela Previdência que tem como fim precípuo garantir renda ao segurado e sua família em caso de contingência.

*Texto de Juliana Cristina da Silva Monteiro – Sócia do escritório Monteiro Dias.